- 1 -A CVP tem como distintivo ou insígnia de protecção uma cruz de cor vermelha sobre fundo branco, conforme descrição feita nos tratados de Genebra de 22 de Agosto de 1864.
- 2 -O distintivo privativo da Cruz Vermelha é objecto de reconhecimento universal como significante da neutralidade que a Cruz Vermelha assume como seu princípio fundamental e confere, a quem estiver autorizado a usá-lo, protecção nos termos do disposto nas convenções de Genebra.
- 3 -A CVP tem símbolo heráldico, emblemas, uniformes e distintivos de uso exclusivo, regulando-se a respectiva utilização por normas internas consignadas nos seus regulamentos.
- 4 -A inobservância do disposto no número anterior é sancionada nos termos da lei.
Artigo 4.º — Emblemas, distintivos e uniformes
Vigente desde: 27/04/1993