- 1 -Os sócios da CVP agrupam-se nas seguintes categorias:
- a)Sócios efectivos;
- b)Sócios honorários;
- c)Sócios grandes beneméritos;
- d)Sócios beneméritos vitalícios.
- 2 -São sócios efectivos:
- a)As pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento da quota correspondente a esta categoria;
- b)Os membros do corpo activo da CVP, formado pelas pessoas que dêem à instituição pelo menos duzentas horas de trabalho voluntário anual, os quais podem ser dispensados do pagamento de quota.
- 3 -São sócios honorários as pessoas ou entidades a quem esta qualidade for atribuída em consideração pelos serviços excepcionais prestados à instituição.
- 4 -São sócios grandes beneméritos aqueles cuja quotização seja igual ou superior a 500 vezes o valor da quota de sócio efectivo.
- 5 -São sócios beneméritos vitalícios as pessoas ou entidades que doarem ou legarem à instituição bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 5000 vezes o valor da quota de sócio efectivo.
Artigo 8.º — Categorias de sócios
Vigente desde: 27/04/1993