- 1 -Na dependência do director-geral ou do dirigente em quem aquele delegar funciona a SA, chefiada por um chefe de secção.
- 2 -À SA compete assegurar as acções de apoio administrativo à DGPDN, em articulação com os serviços próprios da Secretaria-Geral.
- 3 -Compete, em especial, à SA:
- a)Providenciar pela adequada utilização das verbas atribuídas à DGPDN assegurando, ao seu nível, o cumprimento das normas exigidas pela contabilidade pública;
- b)Dar seguimento às medidas de gestão de pessoal adoptadas pelos órgãos próprios;
- c)Efectuar as tarefas respeitantes à recepção, classificação, registo, distribuição interna e expedição de toda a correspondência;
- d)Organizar e gerir o arquivo da DGPDN;
- e)Assegurar o apoio dactilográfico e reprográfico;
- f)Proceder ao aprovisionamento dos materiais necessários ao funcionamento da DGPDN;
- g)Diligenciar junto dos serviços competentes pelo adequado estado de utilização e conservação dos bens ao serviço da DGPDN, mantendo actualizado o respectivo inventário;
- h)Coordenar o cumprimento das tarefas atribuídas ao pessoal administrativo e auxiliar.
Artigo 10.º — Secção Administrativa
Vigente desde: 23/05/1995