- 1 -O DCTM é o serviço encarregado do estudo, planeamento, coordenação e avaliação da cooperação técnico-militar (CTM) com os países da África Subsariana e, especialmente, com os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP).
- 2 -Compete, em especial, ao DCTM:
- a)Elaborar estudos de situação e análises prospectivas das relações de CTM em articulação com os adidos de defesa, mantendo o DPED informado quanto ao envolvimento militar nacional em acções de CTM;
- b)Propor medidas para o estabelecimento de uma política de execução de CTM em permanente actualização e adaptação;
- c)Preparar, conduzir e avaliar a execução das medidas superiormente determinadas, em estreita ligação com as Forças Armadas, sem prejuízo da autonomia de execução técnica que estas detêm, e promover a coordenação da actividade dos adidos de defesa nesta matéria;
- d)Propor anualmente a afectação dos meios financeiros necessários ao suporte das acções de CTM, providenciando pela sua correcta utilização nos termos superiormente determinados;
- e)Participar, ao seu nível, nas acções de âmbito pluridisciplinar e interdepartamental, assegurando a respectiva articulação no quadro da cooperação com os países da África Subsariana;
- f)Participar, no âmbito dos acordos CTM com países da África Subsariana, nas comissões bilaterais e integrar as comissões mistas;
- g)Assegurar o apoio às reuniões do seu âmbito em que o Ministério deva participar.
Artigo 9.º — Departamento de Cooperação Técnico-Militar
Vigente desde: 23/05/1995