- 1 -Para o exercício das suas atribuições, a DGPDN compreende os seguintes serviços:
- a)O Departamento de Estudos e Coordenação (DEC);
- b)O Departamento de Planeamento Estratégico de Defesa (DPED);
- c)O Departamento de Relações Multilaterais (DRM);
- d)O Departamento de Relações Bilaterais (DRB);
- e)O Departamento de Cooperação Técnico-Militar (DCTM);
- f)A Secção Administrativa (SA).
- 2 -Os serviços referidos nas alíneas a) a e) do número anterior são dirigidos por directores de serviços.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 23/05/1995