- 1 -O DEC é o serviço de apoio técnico ao qual incumbe, em coordenação com os demais serviços da DGPDN, o estudo e a preparação de medidas de política de defesa nacional que complementem a actividade normal dos outros serviços.
- 2 -Compete, em especial, ao DEC:
- a)Apoiar o director-geral no planeamento e coordenação dos trabalhos da DGPDN;
- b)Assegurar a análise sistemática do quadro conceptual e legal do ordenamento da defesa;
- c)Prestar apoio jurídico à actividade dos demais serviços da DGPDN e elaborar projectos de diplomas legais e regulamentares;
- d)Colaborar na coordenação e integração de relatórios e análises sectoriais e elaborar estudos pluridisciplinares ou de natureza específica, estes últimos por iniciativa própria ou por determinação superior;
- e)Acompanhar, sempre que superiormente determinado, as realizações de carácter cultural ou técnico-científico com incidência na área de defesa, tais como cursos, conferências e seminários.
Artigo 5.º — Departamento de Estudos e Coordenação
Vigente desde: 23/05/1995