A redacção do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 65/94, de 18 de Novembro, é alterada nos termos seguintes:
Artigo 9.º
Norma transitória
- 1 -...
- 2 -Os condutores de motocultivadores ficam isentos de licença de condução até à data da entrada em vigor da nova regulamentação sobre habilitação legal para conduzir estes veículos.