- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -O presente diploma produz efeitos desde 18 de Novembro de 1995.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1997.
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 24 de Março de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 21/04/1997