Sem prejuízo da sua aplicação transitória, durante o ano escolar de 1998-1999, é revogada toda a legislação em contrário, designadamente o disposto no Despacho n.º 8/SERE/89, de 8 de Fevereiro, na Portaria n.º 921/92, de 23 de Setembro, no Despacho n.º 115/ME/93, de 23 de Junho, e no Despacho n.º 233/ME/93, de 10 de Dezembro.