- 1 -O processo de revisão do regulamento interno, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, deve contemplar o disposto no presente diploma e legislação complementar.
- 2 -O regulamento interno resultante de um processo de revisão deve ser remetido ao respectivo director regional de educação, para verificação da conformidade com o disposto na lei.
Artigo 15.º — Revisão do regulamento interno
Vigente desde: 21/07/1999