- 1 -As estruturas que colaboram com o conselho pedagógico e com a direcção executiva, responsáveis pela coordenação das actividades a desenvolver pelos docentes, no domínio científico-pedagógico, e com os alunos, no acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem e da interacção da escola com a família, são definidas no regulamento interno.
- 2 -Às estruturas de orientação educativa incumbe, em especial:
- a)A articulação curricular através do desenvolvimento e gestão dos planos de estudo e programas definidos ao nível nacional e de componentes curriculares de âmbito local;
- b)A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver em contexto de sala de aula;
- c)A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso.
- 3 -A constituição de estruturas de orientação educativa é estabelecida no regulamento interno, o qual definirá a sua composição e a duração dos mandatos dos respectivos coordenadores.
- 4 -O mandato dos coordenadores de cada uma das estruturas de orientação educativa pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do presidente do conselho executivo ou do director, ouvido o conselho pedagógico, ou a pedido do interessado no final do ano lectivo.
- 5 -Cada estrutura de orientação educativa elabora, em conformidade com o regulamento interno, o seu próprio regimento, donde constam as respectivas regras de organização interna e de funcionamento.
Artigo 2.º — Estruturas de orientação educativa
Vigente desde: 21/07/1999