- 1 -A articulação curricular deve promover a cooperação entre os docentes da escola ou do agrupamento de escolas, procurando adequar o currículo aos interesses e necessidades específicos dos alunos.
- 2 -A articulação curricular é assegurada através de:
- a)Conselhos de docentes, na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, constituídos, respectivamente, pela totalidade dos educadores de infância e pelos professores do 1.º ciclo, em cada escola ou agrupamento de escolas;
- b)Departamentos curriculares, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, constituídos pela totalidade dos docentes das disciplinas e áreas disciplinares ou de cursos, de acordo com as dinâmicas da própria escola.
- 3 -Com vista à adopção de medidas de pedagogia diferenciada e de reforço da articulação interdisciplinar, os conselhos de docentes podem incluir, ainda, outros docentes, designadamente de disciplinas ou áreas disciplinares, de apoio educativo e de educação especial.
- 4 -O número de estruturas destinadas a articulação curricular deve resultar de uma gestão equilibrada entre o crédito de horas lectivas semanais previsto no artigo 13.º do presente diploma e o número de representantes no conselho pedagógico.
Artigo 3.º — Articulação curricular
Vigente desde: 21/07/1999