- 1 -A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver na sala com as crianças, na educação pré-escolar, ou na turma, com os alunos dos ensinos básico e secundário, são da responsabilidade:
- a)Dos respectivos educadores de infância, na educação pré-escolar;
- b)Dos professores titulares de turma, no 1.º ciclo do ensino básico;
- c)Do conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.
- 2 -Compete aos educadores de infância planificar as actividades tendo em conta o nível de desenvolvimento das crianças e promover as melhores condições de aprendizagem em articulação com a família.
- 3 -Aos professores titulares de turma e ao conselho de turma compete:
- a)Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem;
- b)Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula;
- c)Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com os respectivos serviços especializados de apoio educativo, em ordem à sua superação;
- d)Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;
- e)Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;
- f)Conceber e delinear actividades em complemento do currículo proposto;
- g)Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício de outras competências que lhes estejam atribuídas na lei ou no regulamento interno.
Artigo 6.º — Coordenação de turma
Vigente desde: 21/07/1999