- 1 -A coordenação das actividades do conselho de turma é realizada pelo director de turma, o qual é designado pela direcção executiva de entre os professores da turma, sendo escolhido, preferencialmente, um docente profissionalizado.
- 2 -Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei e no regulamento interno, ao director de turma compete:
- a)Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, pais e encarregados de educação;
- b)Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
- c)Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno;
- d)Articular as actividades da turma com os pais e encarregados de educação promovendo a sua participação;
- e)Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e integrador;
- f)Apresentar à direcção executiva um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
Artigo 7.º — Director de turma
Vigente desde: 21/07/1999