Altera o Decreto Regulamentar n.º 20/2001, de 23 de Dezembro, que regulamenta a estrutura das carreiras do grupo de pessoal de inspecção do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, actual Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I. P.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 20/2001, de 22 de Dezembro
Os artigos 2.º e 7.º do Decreto Regulamentar n.º 20/2001, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -As vagas que forem ocorrendo nas carreiras referidas na alínea b) do número anterior transitam, automaticamente, para a carreira de inspector superior do trabalho, sem prejuízo da manutenção do número de lugares de inspector técnico do trabalho indispensável à aplicação das regras de intercomunicabilidade constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os lugares vagos das carreiras de inspector do trabalho referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º transitam para a carreira de inspector superior do trabalho, sem prejuízo da manutenção do número de lugares de inspector técnico do trabalho indispensável à aplicação das regras de intercomunicabilidade constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 9 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.