- 1 -Na sub-região homogénea Gândaras Norte visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Diversificar a ocupação dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bons potenciais produtivos;
- b)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico:
- i)Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
- iii)Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização para recreio e com interesse paisagístico;
- c)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de protecção da rede hidrográfica, ambiental, microclimática e contra a erosão eólica;
- d)Recuperar os troços fluviais degradados;
- e)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, da fauna e da flora classificados.
Artigo 16.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Gândaras Norte
Vigente desde: 21/07/2006