- 1 -Na sub-região homogénea Dunas Litorais e Baixo Mondego visa-se a implementação e incrementação das funções de protecção, de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de conservação dos habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de protecção da rede hidrográfica, ambiental, microclimática e contra a erosão eólica;
- b)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico:
- i)Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
- iii)Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização para recreio e com interesse paisagístico;
- iv)Controlar os impactes dos visitantes sobre as áreas de conservação;
- c)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, da fauna e da flora classificados;
- d)Recuperar os troços fluviais degradados;
- e)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores associada ao aproveitamento para recreio nos espaços florestais:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário com infra-estruturas de apoio (por exemplo, acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca;
- f)Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados.
Artigo 17.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Dunas Litorais e Baixo Mondego
Vigente desde: 21/07/2006