- 1 -Na sub-região homogénea Gândaras Sul visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Diversificar a ocupação dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bons potenciais produtivos;
- b)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico:
- i)Definir as zonas com elevado potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio;
- ii)Dotar as zonas com bom potencial para recreio com infra-estruturas de apoio;
- iii)Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias à utilização para recreio;
- c)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de protecção da rede hidrográfica, ambiental, microclimática e contra a erosão eólica;
- d)Recuperar os troços fluviais degradados.
Artigo 18.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Gândaras Sul
Vigente desde: 21/07/2006