- 1 -Na sub-região homogénea Calcários de Cantanhede são aplicadas normas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente:
- a)Normas de intervenção generalizada:
- i)Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas;
- ii)Espaços florestais com função de suporte à pastorícia;
- iii)Espaços florestais com função de produção de madeira;
- iv)Espaços florestais com função de produção de biomassa para a energia;
- v)Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica;
- vi)Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias;
- b)Normas de intervenção específica:
- i)Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água, que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos.
- a)Normas de intervenção generalizada:
- 2 -As espécies de árvores florestais e correspondentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro:
(ver documento original)
- 3 -Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: amieiro (Alnus glutinosa), aveleira (Corylus avellana), azinheira (Quercus rotundifolia), carrasco (Quercus coccifera), salgueiro (Salix alba), cerejeira (Prunus avium), nogueira (Juglans regia) e pinheiro-de-alepo (Pinus halepensis).
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem.
Artigo 23.º — Sub-região homogénea Calcários de Cantanhede
Vigente desde: 21/07/2006