- 1 -Na sub-região homogénea Dunas Litorais e Baixo Mondengo são aplicadas normas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente:
- a)Normas de intervenção generalizada:
- i)Espaços florestais com função de protecção contra a erosão eólica;
- ii)Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica;
- iii)Espaços florestais com função de protecção ambiental;
- iv)Espaços florestais com função de recreio;
- v)Espaços florestais com função de conservação de espécies de flora e fauna protegida;
- vi)Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados;
- vii)Espaços florestais com função de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos;
- b)Normas de intervenção específica:
- i)Espaços florestais com função de protecção microclimática;
- ii)Espaços florestais com função de suporte à pesca em águas interiores;
- iii)Espaços florestais com função de enquadramento de empreendimentos turísticos, empreendimentos turísticos no espaço rural e turismo de natureza;
- iv)Espaços florestais com função de suporte à apicultura;
- v)Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água, que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos.
- a)Normas de intervenção generalizada:
- 2 -As espécies de árvores florestais e correspondentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro:
(ver documento original)
- 3 -Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: amieiro (Alnus glutinosa), aveleira (Corylus avellana), cedro-do-atlas (Cedrus atlantica), carvalho-americano (Quercus rubra), cerejeira (Prunus avium), choupo-negro (Populus nigra), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), cipreste-de-lawson (Chamaecyparis lawsoniana), freixo (Fraxinus angustifolia), pinheiro-de-alepo (Pinus halepensis), plátano (Platanus hispanica Miller ex Münchh), salgueiro (Salix alba) e tília (Tilia platyphyllos).
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem.
Artigo 26.º — Sub-região homogénea Dunas Litorais e Baixo Mondego
Vigente desde: 21/07/2006