- 1 -O PROF CL propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais norteado por uma visão de futuro: espaços florestais onde a função de produção apresenta melhor enquadramento paisagístico, associado a maior diversidade específica, a par com zonas de protecção e conservação dos ecossistemas das zonas dunares e calcárias.
- 2 -O PROF CL obedece aos seguintes princípios orientadores:
- a)Promover e garantir um desenvolvimento sustentável dos espaços florestais;
- b)Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais;
- c)Constituir um diagnóstico integrado e permanentemente actualizado da realidade florestal da região;
- d)Estabelecer a aplicação regional das directrizes estratégicas nacionais de política florestal nas diversas utilizações dos espaços florestais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável;
- e)Estabelecer a interligação com outros instrumentos de gestão territorial, bem como com planos e programas de relevante interesse, nomeadamente os relativos à manutenção da paisagem rural, à luta contra a desertificação, à conservação dos recursos hídricos e à estratégia nacional de conservação da natureza e da biodiversidade;
- f)Definir normas florestais ao nível regional e a classificação dos espaços florestais de acordo com as suas potencialidades e restrições;
- g)Potenciar a contribuição dos recursos florestais na fixação das populações ao meio rural.
- 3 -No sentido de promover os princípios que o norteiam, determina os seguintes objectivos gerais:
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
- i)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades;
- ii)Aumentar a diversidade de espécies de árvores florestais, nomeadamente com carvalhos (sobretudo cerquinho e alvarinho);
- iii)Melhorar a gestão cinegética de forma harmonizada com os outros usos do solo;
- iv)Promover a gestão dos espaços florestais de forma a permitir a certificação tanto da sua gestão como dos seus produtos lenhosos ou não lenhosos;
- v)Dinamizar a pesca de águas interiores e a actividade cinegética;
- vi)Promover um melhor enquadramento paisagístico dos espaços florestais vocacionados para a produção lenhosa de forma a potenciar o desenvolvimento do recreio e lazer nos espaços florestais;
- b)Prevenção de potenciais constrangimentos e problemas:
- i)Promover a actualização do cadastro dos prédios rústicos;
- ii)Promover a condução dos povoamentos florestais, garantindo melhor valorização dos seus produtos finais;
- iii)Apoiar o associativismo e o emparcelamento em superfícies de dimensão que viabilizem a sua gestão;
- iv)Melhorar a capacidade técnica e de gestão das explorações florestais;
- v)Manter a proporção de espaços florestais no território (não aumentar a proporção de outros usos do solo, nomeadamente espaços sociais, em detrimento dos espaços florestais);
- vi)Promover formas de exploração dos espaços florestais geradoras de emprego;
- c)Eliminar as vulnerabilidades dos espaços florestais:
- i)Criar e executar planos de gestão para as áreas públicas, tornando-as modelos a seguir pelos proprietários privados;
- ii)Regular e controlar a fiscalização das actividades de recreio e lazer no sentido da protecção e conservação das zonas húmidas e dos sistemas dunares;
- iii)Promover a utilização mais eficaz dos apoios ao investimento;
- iv)Promover a utilização de espécies produtoras de madeiras com utilizações nobres;
- v)Promover a diversidade de espécies de árvores florestais e cinegéticas empregues.
- a)Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades:
Artigo 5.º — Princípios e objectivos
Vigente desde: 21/07/2006