O PROF CL assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
- a)Espécies protegidas por legislação específica: azevinho espontâneo, sobreiro e azinheira;
- b)Exemplares espontâneos de espécies florestais que devem ser objecto de medidas de protecção específica: piorro (Juniperus navicularis), sabina-da-praia (Juniperus turbinata), pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris) (indígena), teixo (Taxus baccata), zelha (Acer monspessulanum), plátano-bastardo (Acer pseudoplatanus), bétula (Betula pubescens) (indígena), corniso (Cornus sanguinea), freixo-nacional (Fraxinus angustifolia), azevinho (Ilex aquifolium), samouco-do-brabante (Myrica gale), samouco (Myrica faia), zambujeiro (Olea europaea sylvestris), aderno-de-folhas-largas (Phillyrea latifolia), cerejeira-brava (Prunus avium), azereiro (Prunus lusitanica), azereiro-dos-danados (Prunus padus), abrunheiro (Prunus spinosa), catapereiro (Pyrus bourgaena), escalheiro (Pyrus cordata), rododendro (Rhododendron ponticum), tramazeira (Sorbus aucuparia), sorveira (Sorbus domestica), salgueiro (Salix caprea) e salgueiro-com-folhas-de-amendoeira (Salix triandra).