- 1 -Os efeitos da atribuição das menções qualitativas de Regular e Insuficiente na primeira avaliação realizada durante os anos escolares de 2007-2008 e 2008-2009 ficam condicionados ao resultado de nova avaliação de desempenho a realizar no ano escolar imediatamente seguinte.
- 2 -No caso dos docentes que, nos termos das regras sobre periodicidade da avaliação de desempenho, devam ser classificados apenas bienalmente, a nova avaliação referida no número anterior tem carácter intercalar, não dispensando a realização da avaliação e a atribuição de uma menção qualitativa no ano escolar subsequente.
- 3 -A avaliação intercalar referida no número anterior observa todas as regras e procedimentos constantes do regime definido no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, produzindo todos os efeitos previstos na lei relativamente ao período avaliado e ainda os estabelecidos nos números seguintes.
- 4 -Se da nova avaliação referida nos números anteriores resultar a atribuição de uma menção qualitativa igual ou superior a Bom não se aplicam os efeitos decorrentes da atribuição das menções qualitativas de Regular e Insuficiente e aquela menção prevalece e substitui a primitiva menção qualitativa atribuída, com todos os efeitos decorrentes da sua atribuição, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -A atribuição da menção qualitativa de Regular e Insuficiente na primeira avaliação realizada nos anos escolares de 2007-2008 e 2008-2009 produz unicamente os seguintes efeitos:
- a)A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica:
- i)A não renovação do contrato;
- ii)A não contabilização do tempo de serviço para os efeitos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro;
- b)A atribuição da menção qualitativa de Regular implica:
- i)Quanto à renovação dos contratos, a aplicação da regra prevista no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro;
- ii)A contabilização do tempo de serviço para os efeitos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.
- a)A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica:
- 6 -Quando resulte na atribuição das menções qualitativas de Excelente, Muito bom ou Bom, a avaliação de desempenho, no 1.º ciclo de avaliação, produz os efeitos previstos na lei.
Artigo 3.º — Garantias dos avaliados
Vigente desde: 23/05/2008