- 1 -A DGPE dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A gestão das receitas da DGPE é assegurada pelo Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.
Artigo 11.º — Receitas
Vigente desde: 19/01/2012