- 1 -Constituem despesas da DGPE as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
- 2 -As despesas da DGPE são centralizadas no Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.
Artigo 12.º — Despesas
Vigente desde: 19/01/2012