- 1 -O Conselho Coordenador Político-Diplomático tem por missão assistir o director-geral de política externa, no exercício das funções de coordenação da actividade dos serviços do MNE, nos assuntos de natureza político-diplomática.
- 2 -Participam nas reuniões do Conselho Coordenador Político-Diplomático:
- a)O director-geral de política externa, que preside;
- b)O director-geral dos assuntos europeus;
- c)O Presidente da AICEP, E. P. E.;
- d)Outros directores-gerais do MNE, quando a sua presença seja necessária face à natureza das questões a analisar;
- e)Quaisquer outros funcionários, sempre que, em razão dos assuntos a discutir, sejam convocados pelo director-geral de política externa.
Artigo 5.º — Conselho Coordenador Político-Diplomático
Vigente desde: 19/01/2012