À DR compete estudar, planear, coordenar e acompanhar as atividades relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros, às infraestruturas e à instrução, e, em especial:
- a)Realizar estudos e elaborar propostas no âmbito da obtenção, manutenção e gestão dos recursos humanos;
- b)Realizar estudos e elaborar propostas sobre os efetivos necessários para a satisfação das necessidades de médio e longo prazo do Exército;
- c)Realizar estudos e elaborar propostas sobre a composição geral dos quadros especiais dos militares e do mapa de pessoal civil do Exército, bem como sobre o respetivo conteúdo funcional e qualificações;
- d)Realizar estudos e elaborar propostas, em coordenação com os órgãos competentes do MDN e dos outros ramos das Forças Armadas, sobre os princípios orientadores do recrutamento e medidas relativas ao cumprimento das obrigações militares;
- e)Realizar estudos no âmbito do estatuto da condição militar, nomeadamente no que diz respeito aos direitos e deveres dos militares e propor procedimentos gerais relativos à justiça e disciplina no Exército;
- f)Realizar estudos no âmbito do desenvolvimento das carreiras militares;
- g)Realizar estudos no âmbito das metodologias de avaliação do mérito dos militares do Exército;
- h)Realizar estudos sobre as atividades relativas ao moral e ao bem-estar do pessoal, incluindo as referentes a remunerações, assistência religiosa e apoio social, cultural e recreativo, bem como propor normas orientadoras das mesmas;
- i)Realizar estudos, planear atividades, emitir pareceres e elaborar propostas referentes à formação, ao ensino e à simulação no Exército;
- j)Garantir a gestão integrada de todos os núcleos de simulação para apoio da formação e do treino no Exército;
- k)Realizar estudos e elaborar propostas relativas à sustentação logística da força e à sustentação de base;
- l)Participar na elaboração de memorandos de entendimento e acordos técnicos respeitantes às atividades logísticas;
- m)Realizar estudos e elaborar propostas sobre a definição das necessidades do Exército, no que diz respeito às infraestruturas e sua utilização;
- n)Realizar estudos e elaborar propostas sobre imóveis e projetos de investimento em infraestruturas a inscrever na Lei das Infraestruturas Militares;
- o)Realizar estudos e elaborar propostas relativas à proteção ambiental;
- p)Realizar estudos e elaborar os planos financeiros enquadradores dos projetos de orçamento do Exército;
- q)Realizar estudos e elaborar propostas para assegurar o enquadramento orçamental e financeiro dos projetos de investimento do Exército;
- r)Elaborar o plano de atividades do Exército e acompanhar a sua execução através da monitorização permanente dos objetivos inscritos no quadro de avaliação e responsabilização;
- s)Elaborar a proposta de orçamento das forças nacionais destacadas (FND) e assegurar a gestão orçamental neste âmbito;
- t)Realizar estudos baseados em análise estatística e de custos, com vista ao estabelecimento de dados de planeamento;
- u)Colaborar no desenvolvimento ou na revisão de doutrina, nas suas áreas específicas;
- v)Colaborar na elaboração do plano de médio e longo prazo, no âmbito da sua área funcional;
- w)Preparar e difundir as normas, os planos e as diretivas que orientem e determinem as ações a realizar no âmbito da sua área funcional.