Artigo 22.º
Competências
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- 1 -O CMDPESS assegura as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde, de acordo com os planos e as diretivas superiores.
- 2 -Ao CMDPESS compete, em especial:
- a)Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres no âmbito da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde;
- b)Elaborar e consolidar as propostas do plano de atividades do CMDPESS, incluindo as despesas com pessoal do Exército, bem como controlar a sua execução;
- c)Colaborar em ações de cooperação militar, na sua área de responsabilidade;
- d)Apoiar o CFT, no âmbito da sua área funcional, no planeamento das atividades relativas ao emprego operacional dos ECOSF.