- 1 -O Gabinete do Comandante do Pessoal é o orgão de apoio direto e pessoal do Comandante do Pessoal.
- 2 -Ao Gabinete do Comandante do Pessoal compete, em especial:
- a)Apoiar a decisão e coordenar e apoiar as atividades do Comandante do Pessoal;
- b)Realizar estudos e propostas nas áreas do âmbito do CMDPESS;
- c)Em coordenação com o GABCEME, custodiar e manter atualizados os processos individuais do corpo de oficiais generais;
- d)Conduzir o processo para a eleição e designação dos conselhos das armas e dos serviços do Exército e coordenar a sua convocação, sempre que superiormente determinado;
- e)Coordenar o planeamento de atividades, propor a atribuição dos recursos financeiros e acompanhar a execução da atividade financeira no âmbito do CMDPESS;
- f)Planear, em coordenação com o EME, e controlar a gestão financeira no seu âmbito, ao nível das forças nacionais destacadas (FND);
- g)Desenvolver ações de auditoria interna nas áreas de atividade do Comando do Pessoal;
- h)Desenvolver previsões e reportar os efetivos do Exército para apoio à decisão;
- i)Coordenar e acompanhar a prestação de proteção jurídica, quando for reconhecido o direito à mesma.
Artigo 24.º — Gabinete do Comandante do Pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original