Artigo 24.º
Gabinete do Comandante do Pessoal
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -O Gabinete do Comandante do Pessoal é o orgão de apoio direto e pessoal do Comandante do Pessoal.
- 2 -Ao Gabinete do Comandante do Pessoal compete, em especial:
- a)Apoiar a decisão e coordenar e apoiar as atividades do Comandante do Pessoal;
- b)Realizar estudos e propostas nas áreas do âmbito do CMDPESS;
- c)Em coordenação com o GABCEME, custodiar e manter atualizados os processos individuais do corpo de oficiais generais;
- d)Conduzir o processo para a eleição e designação dos conselhos das armas e dos serviços do Exército e coordenar a sua convocação, sempre que superiormente determinado;
- e)Coordenar o planeamento de atividades, propor a atribuição dos recursos financeiros e acompanhar a execução da atividade financeira no âmbito do CMDPESS;
- f)Estudar e propor a atribuição dos recursos humanos, bem como medidas no quadro administrativo;
- g)Planear e controlar a gestão financeira no seu âmbito, ao nível das FND;
- h)Desenvolver ações de auditoria interna no âmbito do processamento de abonos e descontos.