Artigo 25.º
Direção de Formação
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -À DF compete assegurar a atividade de toda a formação do Exército.
- 2 -À DF compete, em especial:
- a)Dirigir, de forma integrada, as atividades de análise, desenho curricular, desenvolvimento, implementação e avaliação da formação;
- b)Assegurar e controlar o sistema de formação do Exército;
- c)Elaborar, gerir e controlar o plano de formação anual, processando os pedidos de formação extraordinários;
- d)Analisar e aprovar os projetos conducentes à criação ou revisão de referenciais de curso;
- e)Realizar estudos e desenvolver projetos nos domínios das tecnologias educativas;
- f)Certificar toda a formação no Exército, através da coordenação, supervisão e controlo das respetivas atividades, emitindo e verificando a emissão de certificados ou diplomas de formação;
- g)Assegurar a satisfação dos requisitos de qualidade do sistema de formação do Exército;
- h)Verificar e validar as condições técnicas em que a formação é ministrada;
- i)Emitir pareceres técnicos na sua área de responsabilidade;
- j)Promover o emprego de novas metodologias e técnicas nas atividades da sua responsabilidade, designadamente no âmbito da formação, do ensino à distância, da educação física, dos desportos, da equitação e do tiro;
- k)Validar e propor superiormente a aprovação das normas e regulamentos dos cursos da sua responsabilidade;
- l)Manter atualizados os elementos estatísticos e informativos sobre as atividades na sua área de responsabilidade;
- m)Apoiar, no âmbito técnico e pedagógico, a conceção do treino da componente operacional do Exército;
- n)Assegurar a gestão das verbas específicas destinadas à formação, propondo os necessários reajustamentos à otimização dos recursos orçamentais colocados à sua disposição;
- o)Promover a produção de publicações do Exército na sua área de responsabilidade, bem como apoiar a produção de publicações didáticas;
- p)Propor a constituição, o regime de funcionamento e as competências de comissões técnicas, tendo em vista a realização de estudos e emissão de pareceres técnicos específicos;
- q)Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação de medidas que visem minimizar os riscos na formação.
- 3 -A DF tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
- 4 -O diretor da DF é um major-general.