- 1 -O CMDLOG assegura as atividades do Exército nos domínios da administração dos recursos materiais, de movimentos e transporte e infraestruturas, de acordo com os planos e diretivas superiores.
- 2 -Ao CMDLOG compete, em especial:
- a)Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres sobre matérias da sua competência;
- b)(Revogada.)
- c)Assegurar o controlo de qualidade de todos os artigos e serviços a adquirir ou adquiridos pelo Exército na sua área de responsabilidade;
- d)Planear, coordenar e supervisionar a execução da gestão ambiental do Exército;
- e)(Revogada.)
- f)Colaborar com o EME na preparação e atualização dos planos de reequipamento do Exército, dos anteprojetos das leis de programação militar e dos programas de médio prazo de infraestruturas;
- g)(Revogada.)
- h)Apoiar as UEO do Exército, conforme lhe for determinado, e promover as medidas necessárias à segurança do pessoal, do material e das instalações.
Artigo 30.º — Competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original