- 1 -O CMDLOG compreende:
- a)O Comandante e respetivo Gabinete;
- b)A Direção de Reabastecimento e Transportes (DRT);
- c)A Direção de Manutenção e Sistemas de Armas (DMSA);
- d)A Direção de Aquisições (DA);
- e)A Direção de Infraestruturas (DIE);
- f)A Unidade de Apoio do CMDLOG.
- 2 -O Comandante da Logística é um tenente-general, designado por Quartel-Mestre-General, que dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos materiais, de movimentos e transporte e infraestruturas do Exército, e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
Artigo 31.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original