Artigo 32.º
Gabinete do Comandante da Logística
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 30/06/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O Gabinete do Comandante da Logística é o órgão de apoio direto e pessoal do Comandante da Logística.
- 2 -Ao Gabinete do Comandante compete, em especial:
- a)Apoiar a decisão e coordenar e apoiar as atividades do Comandante da Logística;
- b)Planear, conduzir e controlar as operações logísticas;
- c)Coordenar o planeamento de atividades, propor a atribuição dos recursos financeiros e acompanhar a execução da atividade financeira no âmbito do CMDLOG;
- d)Estudar e propor a atribuição dos recursos humanos, bem como medidas no quadro administrativo;
- e)Propor a renovação de certificação de eventuais fornecedores e fabricantes para o Exército;
- f)Acompanhar a execução da LPM e demais programas e projetos de investimento do Exército, propondo as medidas necessárias para o seu cumprimento;
- g)Planear e controlar a gestão financeira do seu âmbito, ao nível das FND;
- h)Elaborar, em coordenação com o CFT, os planos de projeção, rendição e retração das forças, bem como acionar o correspondente apoio logístico para a sua execução;
- i)Gerir o sistema de gestão ambiental no Exército;
- j)Assegurar a receção qualitativa e quantitativa de todos os abastecimentos e serviços adquiridos através da DA.