- 1 -O Gabinete do Comandante da Logística é o órgão de apoio direto e pessoal do Comandante da Logística.
- 2 -Ao Gabinete do Comandante compete, em especial:
- a)Apoiar a decisão e coordenar e apoiar as atividades do Comandante da Logística;
- b)Planear, conduzir e controlar as operações logísticas;
- c)(Revogada.)
- d)Estudar e propor a atribuição dos recursos humanos, bem como medidas no quadro administrativo;
- e)Propor a atribuição ou renovação de certificação de eventuais fornecedores e fabricantes para o Exército;
- f)Acompanhar a execução da LPM e demais programas e projetos de investimento do Exército, propondo as medidas necessárias para o seu cumprimento;
- g)Planear e controlar a gestão financeira do seu âmbito, ao nível das FND;
- h)Elaborar, em coordenação com o CFT e a DRT, os planos de projeção, rendição e retração das forças, bem como acompanhar o correspondente apoio logístico para a sua execução;
- i)Assegurar o controlo da qualidade dos bens e serviços adquiridos sob a autoridade funcional e técnica do CMDLOG, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio de elementos especialistas de outras entidades, internas ou externas ao Exército;
- j)Elaborar, em coordenação com as direções logísticas, o Plano de Aquisições Integrado, bem como acompanhar e supervisionar a correspondente execução;
- k)(Revogada.)
Artigo 32.º — Gabinete do Comandante da Logística
AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Alterado
Em vigor de 30/06/2017 a 06/06/2023
Decreto-Lei n.º 76/2017 - 1.ª Série(29/06/2017)
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