- 1 -À DMSA compete executar, de forma integrada, as atividades logísticas relativas à manutenção dos recursos materiais do Exército e a gestão da sustentação dos sistemas de armas, de acordo com as diretivas superiores, exceto as referentes à aquisição e alienação desses recursos.
- 2 -À DMSA compete, em especial:
- a)Gerir os recursos materiais e a sustentação dos sistemas de armas do Exército, promovendo a sua receção, manutenção, apoio técnico, classificação e proposta de abate;
- b)Definir as características técnicas dos bens e serviços a adquirir, na sua área de responsabilidade, em função dos requisitos operacionais e na edificação de capacidades, desde a fase de conceção, e planear o apoio logístico integrado ao longo do ciclo de vida dos materiais;
- c)Assegurar a receção dos bens e serviços adquiridos na sua área de responsabilidade;
- d)Elaborar, na sua área de responsabilidade, instruções técnicas específicas relativas aos sistemas de armas e recursos materiais, ao serviço do Exército;
- e)Elaborar normas e diretivas técnicas específicas relativas aos procedimentos, na sua área de responsabilidade, e concretizar as políticas de manutenção, em conformidade com a doutrina vigente;
- f)Coordenar e colaborar, no âmbito da manutenção, na prestação de apoio logístico a outros ramos das Forças Armadas, forças de segurança, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, outros serviços, organismos e entidades do Estado, bem como a forças internacionais instaladas ou em trânsito no país e às forças nacionais em território estrangeiro;
- g)Garantir a ligação entre as FND e as estruturas logísticas, para a concretização do apoio a essas forças;
- h)Garantir a gestão da sustentação dos sistemas de armas e da manutenção dos materiais;
- i)Garantir um repositório digital de informação técnica dos materiais sob a sua responsabilidade;
- j)Planear, de acordo com o orçamento, as aquisições necessárias à sustentação e manutenção dos equipamentos do Exército;
- k)Propor a alienação dos artigos e materiais considerados incapazes ou obsoletos;
- l)Elaborar, promover a aprovação e executar os planos de manutenção programada para todos os sistemas de armas ao serviço do Exército, bem como o acompanhamento e sua atualização;
- m)Apoiar tecnicamente as unidades, órgãos e entidades responsáveis pela manutenção do Exército, em território nacional e no exterior;
- n)Superintender a manutenção dos recursos materiais do Exército, incluindo o reabastecimento de sobressalentes;
- o)Conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida dos materiais e sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos que lhe forem atribuídos, designadamente programas de modernização e revisões gerais dos materiais e sistemas de armas.
- 3 -A DMSA tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
- 4 -O diretor da DMSA é um brigadeiro-general.
Artigo 33.º-A — Direção de Manutenção e Sistemas de Armas
AditadoVigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)