- 1 -À DRT compete executar, de forma integrada, as atividades logísticas de reabastecimento, transportes e serviços de campanha do Exército, de acordo com as diretivas superiores, exceto as referentes à aquisição e alienação de abastecimentos.
- 2 -À DRT compete, em especial:
- a)Elaborar e executar os planos de reabastecimento, manutenção e transporte;
- b)(Revogada.)
- c)Definir as características técnicas dos materiais, no seu âmbito, a adquirir em função dos requisitos operacionais;
- d)Assegurar a receção e validação de todos os artigos e serviços a adquirir ou adquiridos pelo Exército na sua área de responsabilidade;
- e)(Revogada.)
- f)Elaborar normas e diretivas técnicas específicas relativas aos procedimentos de atividades logísticas de reabastecimento, manutenção, transporte e serviços de campanha;
- g)(Revogada.)
- h)Coordenar e colaborar na prestação de apoio logístico a outros ramos das Forças Armadas, forças de segurança, Autoridade Nacional de Proteção Civil e outros serviços, organismos e entidades do Estado, bem como a forças internacionais instaladas ou em trânsito no país e às forças nacionais em território estrangeiro, nos momentos e condições que lhe forem determinados;
- i)Garantir a ligação entre as FND e as estruturas logísticas, para a concretização do apoio a essas forças;
- j)(Revogada.)
- k)Proceder à catalogação dos abastecimentos do Exército;
- l)(Revogada.)
- m)Elaborar a lista de artigos regulados, fixando os níveis de abastecimentos e os níveis das reservas de guerra;
- n)Planear, de acordo com o orçamento, as aquisições necessárias à satisfação das necessidades do Exército;
- o)Coordenar os assuntos respeitantes a uniformes, no domínio da investigação e estudos conducentes à elaboração do plano de uniformes;
- p)Coordenar os assuntos respeitantes ao sistema de alimentação, no domínio da investigação e estudos conducentes à elaboração do plano de ementas;
- q)Assegurar e coordenar o sistema de alimentação a todas as UEO do Exército, em conformidade com os padrões de qualidade superiormente estabelecidos;
- r)(Revogada.)
- s)(Revogada.)
- t)(Revogada.)
- u)(Revogada.)
- v)(Revogada.)
- w)(Revogada.)
- x)(Revogada.)
- y)Garantir o apoio geral em transportes de tropas e material no interior e exterior do território nacional;
- z)Gerir as verbas e executar os procedimentos relativos às deslocações individuais, em serviço, dos militares do Exército no interior e exterior do território nacional;
- aa)Promover a execução do despacho alfandegário do material destinado ao Exército;
- bb)(Revogada.)
- cc)Assegurar a venda de artigos de fardamento individual, artigos honoríficos e de heráldica militar.
- 3 -A DRT tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
- 4 -O diretor da DRT é um major-general.
Artigo 33.º — Direção de Reabastecimento e Transportes
AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Alterado
Em vigor de 30/06/2017 a 06/06/2023
Decreto-Lei n.º 76/2017 - 1.ª Série(29/06/2017)
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