Artigo 36.º
Unidade de Apoio do Comando da Logística
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A Unidade de Apoio do CMDLOG assegura o apoio administrativo-logístico, de segurança e de comunicações e sistemas de informação necessário ao funcionamento do CMDLOG e dos órgãos apoiados.
- 2 -À Unidade de Apoio do CMDLOG compete, em especial:
- a)Executar os atos relativos à administração do pessoal militar e civil do CMDLOG e dos órgãos apoiados, sem prejuízo das competências destes;
- b)Executar os atos referentes à justiça e disciplina no CMDLOG;
- c)Processar a correspondência do CMDLOG e dos órgãos apoiados;
- d)Garantir o apoio logístico ao CMDLOG e órgãos apoiados;
- e)Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental dos aquartelamentos sob a sua responsabilidade, de acordo com as orientações superiores;
- f)Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do CMDLOG e dos órgãos apoiados;
- g)Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
- h)Registar e controlar todo o material à carga do CMDLOG e órgãos apoiados, bem como promover a obtenção, armazenagem e distribuição dos materiais necessários;
- i)Elaborar o plano de atividades do CMDLOG e coordenar o dos órgãos apoiados;
- j)Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;
- k)Assegurar a vigilância das instalações e promover as medidas necessárias à sua segurança e defesa;
- l)Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de informação ao CMDLOG e órgãos apoiados;
- m)Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
- n)Programar e executar atividades de artes gráficas e de audiovisuais necessárias ao Exército, ao nível da produção, processamento, catalogação e arquivo de meios auxiliares de instrução e de captação de imagem;
- o)Arquivar as imagens fixas, animadas e virtuais produzidas para o Exército.