- 1 -O Gabinete do Diretor de Finanças é o órgão de apoio direto e pessoal do diretor de Finanças.
- 2 -Ao Gabinete do Diretor de Finanças compete, em especial:
- a)Apoiar a decisão e coordenar as atividades do diretor de Finanças;
- b)Elaborar e monitorizar a diretiva setorial do DFIN;
- c)Propor, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento de novos projetos nas suas áreas de atividade e no âmbito da autoridade técnica e funcional do DFIN;
- d)Assegurar que o sistema financeiro do Exército acompanha a evolução da legislação que regula a administração de recursos financeiros;
- e)Acompanhar as políticas e boas práticas desenvolvidas no âmbito da modernização administrativa do Estado e da Administração Pública, propondo a implementação no Exército das que se enquadram no âmbito da administração dos recursos financeiros.
Artigo 37.º-B — Gabinete do Diretor de Finanças
AditadoVigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)