- 1 -O DFIN assegura as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos financeiros, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEME.
- 2 -Ao DFIN compete, em especial:
- 3 -O Comandante das Forças Terrestres dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito das operações terrestres.
- 4 -Estão na dependência hierárquica do CFT:
- a)O QGCFT;
- b)Os comandos das zonas militares e os respetivos quartéis-generais;
- c)Os comandos das grandes unidades e os respetivos quartéis-generais;
- d)Os ECOSF.
- e)O Centro de Capacitação Tática, Simulação e Certificação (CCTSC).
- 5 -Os quartéis-generais referidos nas alíneas b) e c) do número anterior são estruturas de comando da componente fixa que asseguram as competências no âmbito territorial e são designados por:
- a)Quartel-General da Zona Militar dos Açores (QGZMA);
- b)Quartel-General da Zona Militar da Madeira (QGZMM);
- c)Quartel-General da Brigada Mecanizada (QGBRIGMEC);
- d)Quartel-General da Brigada de Intervenção (QGBRIGINT);
- e)Quartel-General da Brigada de Reação Rápida (QGBRIGRR).
Artigo 38.º — Natureza e composição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original