- 1 -À RAG compete assegurar o apoio administrativo-logístico, de comunicações e sistemas de informação necessários ao funcionamento do Departamento de Finanças.
- 2 -À RAG compete, em especial:
- a)Assegurar a gestão documental do DFIN;
- b)Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental, de acordo com as orientações superiores;
- c)Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do DFIN;
- d)Assegurar a gestão, controlo e registo de todos os materiais à carga do DFIN, bem como promover a obtenção, armazenagem e distribuição dos materiais necessários;
- e)Assegurar a execução das operações no domínio da administração dos recursos financeiros, no âmbito das verbas de funcionamento atribuídas ao DFIN, de acordo com a legislação em vigor e com as normas que regulam o sistema financeiro do Exército;
- f)Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores.
Artigo 37.º-E — Repartição de Apoio Geral
AditadoVigente desde: 07/06/2023
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Aditado
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Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)