- 1 -Ao QGCFT compete:
- a)Planear e apoiar a decisão do Comandante das Forças Terrestres;
- b)Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres no âmbito da componente operacional, colaborando com o EME e com os OCAD;
- c)Coordenar o planeamento de atividades, propor a atribuição dos recursos financeiros e assegurar o controlo da atividade financeira;
- d)Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado.
- 2 -O Comandante do QGCFT é o Comandante das Forças Terrestres e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
Artigo 40.º — Quartel-General do Comando das Forças Terrestres
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015