- 1 -Aos gabinetes de classificação e seleção compete, em especial:
- a)Classificar e selecionar os cidadãos para prestarem serviço militar nas Forças Armadas;
- b)Executar operações de seleção para funções específicas no Exército;
- c)Apoiar, dentro das suas capacidades, as operações do recrutamento especial.
- 2 -São gabinetes de classificação e seleção:
- a)O Gabinete de Classificação e Seleção da Amadora;
- b)O Gabinete de Classificação e Seleção de Vila Nova de Gaia.
Artigo 57.º — Gabinetes de classificação e seleção
Vigente desde: 31/07/2015
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