- 1 -O CSMIE tem por missão executar e coordenar as atividades no âmbito das informações militares, contrainformação e segurança militar do Exército.
- 2 -Ao CSMIE compete, em especial:
- a)Propor as normas e procedimentos nas áreas das informações militares, contrainformação e segurança militar no Exército;
- b)Estabelecer um canal técnico com o CISMIL, em coordenação com o EME, no âmbito das informações militares, contrainformação e segurança militar;
- c)Realizar, de forma sistemática, a pesquisa e o processamento de notícias e a disseminação das informações produzidas para apoio e contributo à geração, preparação, aprontamento e sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, bem como para a garantia da segurança militar no Exército;
- d)Conduzir as atividades de contrainformação de rotina, necessárias à avaliação permanente das ameaças à segurança militar no Exército.
Artigo 62.º — Centro de Segurança Militar e Informações do Exército
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original