Artigo 72.º
Escola das Armas
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -À EA compete:
- a)Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhe sejam atribuídos;
- b)Incorporar os militares destinados aos regimes de voluntariado e de contrato;
- c)Ministrar os cursos de formação inicial, progressão na carreira e formação contínua;
- d)Manter atualizada a oferta formativa da sua área de responsabilidade;
- e)Orientar e supervisionar tecnicamente a formação ministrada nos polos de formação;
- f)Garantir a certificação da formação qualificante e da formação militar da sua área de responsabilidade;
- g)Participar em projetos de investigação e desenvolvimento e grupos de trabalho, no âmbito da organização, doutrina, material e emprego das unidades, de acordo com as orientações superiores;
- h)Assegurar o desenvolvimento de todos os processos, metodologias, procedimentos e recursos utilizados no âmbito das diferentes fases do ciclo formativo;
- i)Apoiar e participar na avaliação das competências, tendo em vista a respetiva certificação;
- j)Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação das medidas que visem garantir a segurança e a consequente minimização do risco na instrução, à sua responsabilidade relativamente à utilização das infraestruturas e à realização das atividades;
- k)Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
- l)Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado;
- m)Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação das medidas que visem a proteção ambiental;
- n)Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas à sua responsabilidade;
- o)Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
- p)Orientar, coordenar e impulsionar a realização de atividades que contribuam para o desenvolvimento e fortalecimento do espírito de corpo das armas;
- q)Realizar estudos técnicos associados, entre outros, ao reequipamento, à organização, doutrina, material e emprego das unidades das armas;
- r)Assegurar a seleção, preparação e organização das equipas desportivas no Exército;
- s)Assegurar o apoio à equitação militar, designadamente nas áreas da formação, do recompletamento do efetivo de solípedes e da doutrina equestre em uso no Exército.
- 2 -O comandante da EA é um brigadeiro-general.