- 1 -À EA compete:
- a)Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhe sejam atribuídos;
- b)Incorporar os militares destinados aos regimes de voluntariado e de contrato;
- c)Ministrar os cursos de formação inicial, progressão na carreira e formação contínua;
- d)Manter atualizada a oferta formativa da sua área de responsabilidade;
- e)Orientar e supervisionar tecnicamente a formação ministrada nos polos de formação;
- f)Garantir a certificação da formação qualificante e da formação militar da sua área de responsabilidade;
- g)Participar em projetos de investigação e desenvolvimento e grupos de trabalho, no âmbito da organização, doutrina, material e emprego das unidades, de acordo com as orientações superiores;
- h)Assegurar o desenvolvimento de todos os processos, metodologias, procedimentos e recursos utilizados no âmbito das diferentes fases do ciclo formativo;
- i)Participar, sempre que lhe for solicitado, em processos de avaliação de competências dos cargos e funções previstos na sua estrutura organizacional;
- j)Colaborar em operações de apoio civil, conforme lhe for determinado;
- k)Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
- l)Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado;
- m)Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação das medidas que visem a proteção ambiental;
- n)Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas à sua responsabilidade;
- o)Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
- p)(Revogada.)
- q)(Revogada.)
- r)Assegurar a seleção, preparação e organização das equipas desportivas no Exército;
- s)Assegurar o apoio à equitação militar, designadamente nas áreas da formação, do recompletamento do efetivo de solípedes e da doutrina equestre em uso no Exército.
- t)Manter e desenvolver capacidades de simulação construtiva para apoio à formação e, supletivamente, em apoio ao treino de estruturas de comando e estado-maior de forças militares;
- u)Realizar estudos técnicos e desenvolver doutrina no âmbito da educação física militar, do tiro desportivo, dos desportos individuais e coletivos, e da formação e treino equestre;
- v)Assegurar a formação aos cursos do regime de contrato especial, conforme lhe for determinado.
- 2 -O comandante da EA é um brigadeiro-general.
Artigo 72.º — Escola das Armas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original