- 1 -Ao JE compete:
- a)Editar a publicação periódica «Jornal do Exército»;
- b)Colaborar com outros órgãos ou entidades, militares ou civis, nacionais ou estrangeiros, em atividades respeitantes à imprensa militar ou a eventos de natureza cultural.
- 2 -A publicação referida na alínea a) do número anterior destina-se a:
- a)Veicular no meio militar a informação interna de que for incumbida;
- b)Contribuir para o adequado conhecimento do Exército pela população em geral;
- c)Divulgar assuntos relevantes do Exército e das Forças Armadas.
Artigo 76.º — Jornal do Exército
Vigente desde: 31/07/2015
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