- 1 -A BIBLEX assegura a receção, o tratamento e a conservação do património documental do Exército, nos vários tipos de suporte em que este se apresente.
- 2 -À BIBLEX, no âmbito do património documental do Exército, compete, em especial:
- a)Contribuir para o seu estudo e divulgação;
- b)Promover as condições para a sua fruição e garantia da sua classificação e inventariação.
- 3 -À BIBLEX compete, ainda, assegurar a gestão, a manutenção e a atualização da Biblioteca Digital do Exército, integrando conteúdos nativos digitais e digitalizados, a partir de diferentes tipos de suporte descritos de forma bibliográfica.
Artigo 77.º — Biblioteca do Exército
Vigente desde: 31/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2015