- 1 -Os órgãos de apoio a mais de um ramo têm como missão primária assegurar um apoio integrado às Forças Armadas e a outras entidades previstas na lei.
- 2 -São órgãos de apoio a mais de um ramo, no âmbito do Exército:
- a)O Estabelecimento Prisional Militar (EPM);
- b)A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ);
- c)A Unidade Militar de Medicina Veterinária (UMMV).
- d)O Laboratório Nacional do Medicamento (LM).
Artigo 86.º — Definição e competências
AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Alterado
Em vigor de 11/02/2021 a 06/06/2023
Decreto-Lei n.º 13/2021 - 1.ª Série(10/02/2021)
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Em vigor de 07/08/2019 a 10/02/2021
Decreto-Lei n.º 102/2019 - 1.ª Série(06/08/2019)
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