- 1 -Ao EPM compete:
- a)Dar cumprimento às penas de prisão aplicadas aos militares e militarizados das Forças Armadas e aos militares da Guarda Nacional Republicana, em consequência de condenação judicial;
- b)Desenvolver medidas tendentes à adequada reintegração social dos reclusos.
- c)Guardar detidos, com a condição militar, até serem apresentados a interrogatório judicial.
- 2 -O EPM é regulado por legislação própria.
Artigo 87.º — Estabelecimento Prisional Militar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original